Regulamento

REGULAMENTO (curta_OROBÓ)



REGULAMENTO(curta_OROBÓ)





curta_OROBÓ
I Festival de Curtas-Metragens Digitais de Orobó

Regulamento

1. OBJETIVO
Estimular a produção audiovisual local, promovendo mostras competitivas e paralelas, além de fomentar oficinas e debates sobre o audiovisual.

2. LOCAL E DATA
O curta_OROBÓ será realizado nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2013, em Orobó/PE .

3. ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL
O curta_OROBÓ é organizado pela Associação Recreativa Cultural Adrenalina, com apoio de um Produtor Executivo convidado e uma equipe convocada para a execução do mesmo.

4. FORMATO
4.1. Somente serão recebidos trabalhos em DVD, no sistema NTSC, independente do formato que originalmente foi concebido o curta, inclusive dispositivos móveis.

4.2. Os curtas selecionados serão exibidos a partir do formato DVD.

5. EXIGÊNCIAS
Produção a partir de 2011, com duração de 5 a 15 minutos.  No caso da inscrição de mais de um trabalho, enviar apenas um vídeo por DVD.

6. INSCRIÇÕES
6.1. Poderão inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados.

6.2. Tema Livre.

6.3. Gêneros ficção e documentário.

6.4. Cada participante poderá se inscrever com no máximo 02 (dois) trabalhos. 

6.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.8. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 25 de novembro de 2013. Para participar do curta_OROBÓ, o realizador deverá preencher e imprimir o formulário de inscrição.

6.09: Inscrição:
• ficha de inscrição devidamente preenchida, inclusive com classificação etária do filme e assinada;
• 1 (uma) cópia do vídeo em DVD (NTSC), em perfeitas condições técnicas de exibição;
• Sinopse;
• Material de divulgação (opcional): release, fotos de cena e/ou do autor, em CD-R devidamente identificados;
• Currículo resumido do realizador;
• Relação dos festivais ou mostras em que o filme concorreu ou foi premiado (opcional);

6.10. O remetente de cada filme será responsável pelas despesas de envio do material de inscrição.

6.11. As inscrições poderão ser realizadas na cidade de Orobó/PE, ou pelos correios, enviados para Rua Rafael Virgulino de Aguiar, 7, CEP 55745000. Também haverá inscrições no Recife, na Casa da Cultura de Pernambuco, Rua Floriano Peixoto S/N, Raio Leste, 2º Andar, sala 304.

7. JÚRI OFICIAL
O Júri Oficial será constituído de 3 (três)  profissionais das áreas de audiovisual, comunicação e produção cultural, indicados pela organização do evento.

8. SELEÇÃO
8.1. Todos os filmes inscritos serão submetidos a uma seleção classificatória para exibição, cujo principal critério será a qualidade técnica e artística da obra, analisada por uma comissão formada por 3 (três) membros.

8.3. A divulgação dos selecionados será feita até o dia 30 de Novembro de 2013, através da imprensa, site e comunicado direto aos participantes pela internet.

8.4. Todos os trabalhos selecionados receberão diplomas de participação.

9. PREMIAÇÃO
9.1. A premiação será realizada no encerramento do CURTA OROBÓ, no dia  06 de dezembro de 2013.

9.2 O curta_OROBÓ prevê a seguinte premiação:
Troféu-Melhor Ficção                                                                       
Troféu-Melhor Documentário                                                                                                      
Troféu-Melhor Vídeo de Orobó                                                     
Troféu-Melhor Diretor
Troféu-Melhor Ator
Troféu-Melhor Atriz

9.3. A Direção do Festival prevê Menção Honrosa aos filmes que se destacarem.

10. ACERVO
10.1. Os realizadores que inscreverem seus vídeos no curta_OROBÓ estarão automaticamente cedendo e autorizando os direitos de exibição dos mesmos, para incorporação e disposição do acervo do FESTIVAL, para exibição e veiculação sem fins comerciais, na íntegra ou parcialmente, bem como o material de divulgação, sem que para isso seja efetuado qualquer pagamento, inclusive de direitos autorais.

10.2. Os trabalhos não serão devolvidos.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Pessoas diretamente ligadas à Organização do evento e/ou Júri oficial não poderão concorrer no curta_OROBÓ.
11.2. A organização do evento não se responsabilizará por imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o realizador/autor/diretor.

11.3. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela Organização do curta_OROBÓ, cujas decisões são soberanas.  A inscrição de 1 (um) curta neste Festival implica na aceitação de todo o regulamento, sem restrições.  

curta_OROBÓ I Festival de Curtas-Metragens Digitais de Orobó

Curadoria:
Jaciara Bomfim
Fernando Carmino



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